
O Ministério
Público Federal (MPF) obteve decisão judicial em caráter de tutela antecipada
que obriga o município de Granito a implantar corretamente seu portal da
transparência. A ação é de autoria do procurador da República Marcos de
Jesus.
Com o ajuizamento da ação civil pública, o MPF buscou garantir o total
cumprimento do que estabelece a Constituição Federal, a Lei de Acesso à
Informação (nº 12.527/2011) e a Lei da Transparência (nº 131/2009), visando a
garantir a prestação de informações corretas e atualizadas ao cidadão.
De acordo com a decisão, o município terá de apresentar em seu portal da
transparência a prestação de contas relativa ao ano de 2018, bem como
informações corretas sobre as competências e estrutura organizacional da Prefeitura
de Granito. O prazo é de 60 dias, a contar da notificação.