
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE) aprovou com ressalvas auditoria especial realizada na Prefeitura de Brejinho cujo objeto foi a contratação de escritório de advocacia para prestar assistência jurídica a pessoas carentes.
Conforme o relatório de auditoria, a prefeita Tânia Maria teria realizado “despesas indevidas” ao contratar o escritório de advocacia, já que não é papel do município oferecer assistência jurídica à sua população e sim da Defensoria Pública.
Tânia afirmou
em sua defesa que o município não possui defensor público, sendo termo da
Comarca de Itapetim, cujo defensor José Lopes Sobrinho não consegue sequer dar
conta das demandas da população local. As alegações foram confirmadas pelo próprio
José Lopes e pela juíza Mirelle Patrício Costa Neiva.
Diante das explicações, o relator Dirceu Rodolfo votou pela aprovação com ressalvas, entendendo que há
irregularidades de natureza formal, mas que não houve a existência de dano ao
erário. O relator também afastou a multa no valor de R$ 8 mil aplicada a
gestora, bem como a obrigação de devolver ao erário a quantia paga ao
escritório de advocacia no montante de R$ 75.600,00.