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Prefeito de Riacho das Almas é multado pelo TCE por irregularidades em transporte escolar

Processo foi julgado pela Segunda Câmara.

31/08/2023 às 14h46
Por: Euflávio Nunes
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Prefeito de Riacho das Almas é multado pelo TCE por irregularidades em transporte escolar

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas julgou uma auditoria realizada na prefeitura de Riacho das Almas para avaliar a prestação do serviço de transporte escolar no município, e decidiu pela aplicação de multa aos gestores responsáveis pelas falhas apontadas pela fiscalização.

O processo foi de relatoria do conselheiro Carlos Neves. A auditoria verificou a prestação do serviço no ano de 2022, depois do acidente com um ônibus escolar do município, que resultou na morte de quatro estudantes, em março do ano passado. 

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Durante os trabalhos, foram analisadas as condições dos veículos como ano de fabricação, licenciamento, equipamentos de segurança, estado de conservação, autorização para circulação, além da habilitação e qualificação dos condutores e a prestação do serviço em si (pontualidade, existência de superlotação, uso de cintos de segurança pelos usuários do serviço), entre outros.

A equipe da Gerência Regional Metropolitana Sul do TCE apontou várias irregularidades no serviço e concluiu que estava em desacordo com os termos contratados.

Segundo os auditores, houve subcontratação de terceiros, proibida pelo contrato, que prestaram o serviço no lugar da contratada sem autorização formal da prefeitura e em desacordo com cláusulas pactuadas. De acordo com o relatório de auditoria, dos 54 veículos utilizados no município, 42 eram terceirizados/contratados. 

Do total, nenhum veículo possuía selo de inspeção do DETRAN dentro do prazo de validade, enquanto 23 apresentavam algum tipo de irregularidade nos cintos de segurança, 28 nos extintores de incêndio e 46 em relação aos pneus. Quanto à idade, 65% da frota (35) têm mais de 20 anos e 37% (20) mais de 30, incluindo um veículo de 53 anos, ainda em operação.

Sobre os condutores, nenhum estava habilitado a fazer o transporte de alunos.

Os valores empenhados e pagos também estavam acima do limite de R$ 650.118,42 previsto no contrato, sem a formalização de termo aditivo ou justificativas da prefeitura.

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