A Segunda Câmara do Tribunal de Contas julgou uma auditoria realizada na prefeitura de Riacho das Almas para avaliar a prestação do serviço de transporte escolar no município, e decidiu pela aplicação de multa aos gestores responsáveis pelas falhas apontadas pela fiscalização.
O processo foi de relatoria do conselheiro Carlos Neves. A auditoria verificou a prestação do serviço no ano de 2022, depois do acidente com um ônibus escolar do município, que resultou na morte de quatro estudantes, em março do ano passado.
Durante os trabalhos, foram analisadas as condições dos veículos como ano de fabricação, licenciamento, equipamentos de segurança, estado de conservação, autorização para circulação, além da habilitação e qualificação dos condutores e a prestação do serviço em si (pontualidade, existência de superlotação, uso de cintos de segurança pelos usuários do serviço), entre outros.
A equipe da Gerência Regional Metropolitana Sul do TCE apontou várias irregularidades no serviço e concluiu que estava em desacordo com os termos contratados.
Segundo os auditores, houve subcontratação de terceiros, proibida pelo contrato, que prestaram o serviço no lugar da contratada sem autorização formal da prefeitura e em desacordo com cláusulas pactuadas. De acordo com o relatório de auditoria, dos 54 veículos utilizados no município, 42 eram terceirizados/contratados.
Do total, nenhum veículo possuía selo de inspeção do DETRAN dentro do prazo de validade, enquanto 23 apresentavam algum tipo de irregularidade nos cintos de segurança, 28 nos extintores de incêndio e 46 em relação aos pneus. Quanto à idade, 65% da frota (35) têm mais de 20 anos e 37% (20) mais de 30, incluindo um veículo de 53 anos, ainda em operação.
Sobre os condutores, nenhum estava habilitado a fazer o transporte de alunos.
Os valores empenhados e pagos também estavam acima do limite de R$ 650.118,42 previsto no contrato, sem a formalização de termo aditivo ou justificativas da prefeitura.