A Justiça Eleitoral de Afogados da Ingazeira condenou os candidatos Sandrinho Palmeira e Daniel Valadares, da coligação majoritária Frente Popular, ao pagamento de multa no valor de R$ 15 mil cada um. A condenação foi motivada pela prática de propaganda eleitoral antecipada, conforme estabelecido na Lei 9.504/97.
A representação foi movida pela coligação União pelo Povo, formada pelos partidos PSD, PP, NOVO, União Brasil e Federação PSDB/Cidadania. Segundo a acusação, no dia 5 de agosto de 2024, durante a convenção da Frente Popular, realizada na Arena 40, houve intensa aglomeração de eleitores que se dirigiram ao local em carreata. Além disso, os participantes utilizaram adesivos, balões e vestimentas padronizadas nas cores vermelho e amarelo, características do partido dos candidatos.
A coligação União pelo Povo também apontou que a movimentação foi amplamente divulgada nas redes sociais, e a esposa de Daniel Valadares foi filmada no evento, o que indicaria conhecimento e envolvimento direto dos candidatos com a ação.
Em sua defesa, Sandrinho e Daniel negaram qualquer prévio conhecimento sobre a carreata e alegaram que não convocaram os eleitores para o ato. No entanto, o juiz eleitoral Osvaldo Teles Lôbo Junior considerou que havia provas suficientes de que a propaganda eleitoral antecipada foi praticada.
A sentença destacou que a convenção ocorreu antes do prazo permitido para propaganda eleitoral, fixado para 15 de agosto do ano eleitoral, o que configurou a irregularidade. O Ministério Público Eleitoral opinou favoravelmente à condenação dos representados.
Com base nas evidências apresentadas, o juiz condenou os candidatos ao pagamento de multa por violação da legislação eleitoral.