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MPPE orienta vereadores de Tamandaré a evitar fiscalizações arbitrárias em unidades de saúde

Recomendação visa garantir o respeito às normas sanitárias e resguardar a saúde e integridade física de pacientes e profissionais.

24/09/2024 às 16h14
Por: Euflávio Nunes
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MPPE orienta vereadores de Tamandaré a evitar fiscalizações arbitrárias em unidades de saúde

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou aos Poderes Executivo e Legislativo de Tamandaré que adotem as providências necessárias para coibir a entrada arbitrária de vereadores em unidades de saúde, a fim de garantir o respeito às normas sanitárias e resguardar a saúde e integridade física de pacientes e profissionais.

A realização de inspeções ou fiscalizações não justifica o acesso irrestrito de parlamentares às unidades de saúde, como explica o Promotor de Justiça Júlio César Elihimas, no texto da recomendação. “A conduta dos vereadores de Tamandaré, ao adentrar em unidades de saúde ou em outras repartições públicas, em quaisquer horários do dia ou da noite, munidos de seguranças e câmeras, não encontra guarida no ordenamento jurídico brasileiro”, alertou.

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Assim sendo, os vereadores de Tamandaré devem se abster de ingressar, sem comunicação prévia e sem agendamento, em hospitais públicos, postos de saúde e outras unidades de saúde locais, sob o argumento de fiscalizá-las.

Tais fiscalizações devem ser feitas mediante solicitação e agendamento prévios, que devem ser acatados pelo Prefeito de Tamandaré. Ao gestor, o MPPE recomendou assegurar que as visitas dos vereadores sejam acompanhadas por profissionais de saúde, portando Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). Porém, ainda que a fiscalização tenha sido devidamente agendada, em nenhuma hipótese a Prefeitura de Tamandaré poderá permitir a captação de imagens dos profissionais e usuários sem consentimento ou o acesso a áreas restritas sem autorização do médico responsável.

Além disso, o Promotor de Justiça recomendou ao comandante da unidade da Polícia Militar de Tamandaré não atender às solicitações de acompanhar vereadores em diligências motivadas por fiscalizações em unidades de saúde. O efetivo policial deve adentrar as unidades de saúde somente quando houver comunicação de prática de crime ou cumprimento de ordem judicial.

Caso venham a ser registrados tumultos, discussões ou agressões físicas decorrentes de incursões de parlamentares em unidades de saúde, cabe à Polícia Militar encaminhar viaturas ao local e providenciar o envio das pessoas envolvidas para a Delegacia de Polícia, a fim de que a autoridade policial investigue possíveis condutas delituosas.

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