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MPPE recomenda a conselheiros tutelares de seis municípios que evitem participar de campanhas eleitorais

Conselheiros também devem evitar registro fotográfico com candidatos a cargos eletivos.

28/09/2024 às 08h22
Por: Euflávio Nunes
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MPPE recomenda a conselheiros tutelares de seis municípios que evitem participar de campanhas eleitorais

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio das Promotorias de Justiça locais, recomendou aos Conselheiros Tutelares dos municípios de São Lourenço da Mata, Macaparana, São Vicente Férrer, Cabo de Santo Agostinho, Cumaru e Passira que não realizem atos de propaganda eleitoral nas dependências dos Conselhos e nem se utilizem dos seus cargos para a realização de atividades político-partidárias.

O MPPE também orientou aos conselheiros tutelares que evitem o registro fotográfico com candidatos a cargos eletivos; a publicação de manifestações de apoio em redes sociais com a utilização explícita do termo “conselheiro tutelar”; e, quando participarem de passeatas, carreatas ou manifestações correlatas, não façam qualquer menção às suas atividades como conselheiros tutelares.

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Além disso, as Promotorias de Justiça de Cabo de Santo Agostinho, Macaparana e São Vicente Férrer orientam que os conselheiros também se abstenham de utilizar sites, redes sociais e aplicativos de mensagens oficiais dos Conselhos Tutelares, para fins de autopromoção pessoal ou de outros candidatos, desvirtuando a finalidade informativa e orientativa daquelas redes à população em geral.

Com base na Lei das Eleições (Lei Federal nº 9.504/97) e de acordo com o artigo 41, inciso III, da Resolução n° 231 do Conselho Nacional dos Direitos das Crianças e Adolescentes (Conanda), as Promotorias de Justiça destacam que é vedado aos conselheiros tutelares utilizar-se do cargo que ocupam para realizar propaganda e atividade político-partidária. O desrespeito às recomendações poderá motivar a adoção de medidas judiciais.

As Promotorias ressaltam que, embora não seja vedada a livre manifestação político-partidária por membros dos Conselhos Tutelares, essa prática deve ocorrer com moderação, discrição e comedimento, tendo em conta a natural ligação entre a função exercida e a pessoa do conselheiro.

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