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Eleitores só podem ser presos em flagrante a partir desta terça

Regra está prevista no Código Eleitoral.

30/09/2024 às 15h40 Atualizada em 30/09/2024 às 15h54
Por: Euflávio Nunes
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Eleitores só podem ser presos em flagrante a partir desta terça

A partir desta terça (1), a cinco dias do primeiro turno das Eleições 2024, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou ainda para os casos de desrespeito a salvo-conduto.

A regra fica em vigor até o dia 8 de outubro, 48h após o pleito, e está prevista no artigo 236, do Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965). Segundo a legislação, ocorrendo qualquer prisão neste período, o preso será imediatamente conduzido à presença do juiz competente que avaliará a legalidade da detenção.

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O primeiro turno das Eleições 2024 está marcado para acontecer no próximo domingo (6).

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