A partir desta terça (1), a cinco dias do primeiro turno das Eleições 2024, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou ainda para os casos de desrespeito a salvo-conduto.
A regra fica em vigor até o dia 8 de outubro, 48h após o pleito, e está prevista no artigo 236, do Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965). Segundo a legislação, ocorrendo qualquer prisão neste período, o preso será imediatamente conduzido à presença do juiz competente que avaliará a legalidade da detenção.
O primeiro turno das Eleições 2024 está marcado para acontecer no próximo domingo (6).